Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lagoa do Gado/Angico Branco'', situado no Município de Buriti Bravo, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Lagoa do Gado/Angico Branco'', com área de cinco mil, quatrocentos e noventa e dois hectares, situado no Município de Buriti Bravo, objeto das Matrículas nºs 1.489, fls. 59, Livro 2-E e 1.490, fls. 60, Livro 2-E, do Cartório do Ofício Único de Buriti Bravo, Comarca de Passagem Franca, Estado do Maranhão.