Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Conceição/Buritizinho/Varjão", situado no Município de Sítio Novo, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Conceição/Buritizinho/Varjão", com área de dois mil, novecentos e trinta e um hectares e oitenta ares, situado no Município de Sítio Novo, objeto dos Registros nºs R-6-956, fls. 269, Livro 2-D; R-4-2.012, fls. 142, Livro 2-I e R-1-3.462, fls. 45, Livro 2-Q, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão.