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Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Santo Antônio ou Pau de Estopa/Bom Gosto/Taboado/Santo Antônio ou Pau de Estopa", situado no Município de Coroatá, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Santo Antônio ou Pau de Estopa/Bom Gosto/Taboado/Santo Antônio ou Pau de Estopa", com área de um mil, quatrocentos e quarenta e dois hectares, situado no Município de Coroatá, objeto das Matrículas nºs 5.378, fls. 151, Livro 2-AE: 5.376, fls. 149, Livro 2-AE; 5.375, fls. 148, Livro 2-AE e 5.379, fls. 152, Livro 2-AE, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1998