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Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Curitiba/Norte/Data Saco Grande", situado no Município de Amarante do Maranhão, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Curitiba/Norte/Data Saco Grande", com área de um mil, seiscentos e dez hectares e cinqüenta e um ares, situado no Município de Amarante do Maranhão, objeto dos Registros nºs R-1-991, fls. 3, Livro 2-H e R-1-271, fls. 80, Livro 2-C, do Cartório do Ofício Único de Amarante do Maranhão, Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão.