Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São José", situado no Município de Montes Altos, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São José", com área de um mil, duzentos e quarenta e quatro hectares, situado no Município de Montes Altos, objeto da Matrícula nº 726, fls. 43, Livro 2-D, do Cartório do Ofício Único de Montes Altos, Comarca de Impetriz, Estado do Maranhão.