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Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Rocha/Ferreira'', conhecido por "Fazenda Colorado III'', situado no Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Rocha/Ferreira'', conhecido ''Fazenda Colorado III'', com área de um mil, quinhentos e sessenta e oito hectares, situado no Município de Paranatinga, objeto dos Registros nºs R-2-2.567, fls. 35, Livro 2-P e R-3-2.332, fls. 138/v, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1998