Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Colorado", conhecido por "Fazenda Colorado I", situado no Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Colorado", conhecido por "Fazenda Colorado I", com área de um mil, quinhentos e vinte e oito hectares, situado no Município de Paranatinga, objeto da Matrícula nº 136, fls. 144, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso.