Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio Rio Fontoura", conhecido por Gleba Brasipaiva - II, situado nos Municípios de São José do Xingú e Confresa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio Rio Fontoura", conhecido por Gleba Brasipaiva - II, com área de dois mil, setecentos e vinte hectares, situado nos Municípios de São José do Xingú e Confresa, objeto do Registro nº R-1-10.278, Ficha 001, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso. (Vide Decreto de 6 de maio de 1999).