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Artigo 2º do Decreto de 10 de dezembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Brasipaiva'', situado no Município de São José do Xingú e Confresa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Brasipaiva'', com área de seis mil, trezentos e cinqüenta e três hectares, situado nos Municípios de São José do Xingú e Confresa, objeto dos Registros nºs R-1-10.422, Ficha 001 e R-3-10.423, Ficha 002, ambos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1998