Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Tábua ou Ressaquinha ou Várzea", conhecido como Fazenda Alvorada, situado no Município de Pintópolis, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Tábua ou Ressaquinha ou Várzea", conhecido como Fazenda Alvorada, com área de quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares, situado no Município de Pintópolis, objeto dos Registros nºs 9.581, Ficha 489; 9.582, Ficha 490; 9.583, Ficha 491 e 9.588, Ficha 496, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco, Estado de Minas Gerais.