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Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Palmeira/Gado Bravo", situado no Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Palmeira/Gado Bravo", com área de um mil, quinhentos e vinte e três hectares, situado no Município de Buritis, objeto da Matrícula nº 1.141 (parte), Ficha 1.141, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritis; R-5-6.291, Ficha A, Livro 2; R-1-13.306, Ficha A, Livro 2 e 16.001, fls. 248, Livro 3-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1998