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Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Canadá", situado no Município de Paraúna, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Canadá", com área de seiscentos e vinte e nove hectares e vinte ares, situado no Município de Paraúna, objeto dos Registros nºs R-04-3.401, fls. 01, Livro 2-R e R-26-3.401, fls. 01, Livro 2-R, do Cartório do Registro Geral de Imóveis e 1º Tabelionato da Comarca de Paraúna, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1998