Artigo 1º do Decreto de 21 de Maio de 1992
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática Tibiriçá, em São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Informática Tibiriçá, mantida pela Associação Tibiriçá de Educação, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.