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Artigo 1º do Decreto de 21 de Maio de 1992

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática Tibiriçá, em São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Informática Tibiriçá, mantida pela Associação Tibiriçá de Educação, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1992