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Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Pau Brasil'', situado no Município de Santana do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Pau Brasil", com área de sessenta e dois mil, trezentos e oitenta hectares e quarenta e cinco ares, situado no Município de Santana do Araguaia, objeto das Matrículas nº 691, Livro 2-C; 692, Livro 2-C; 693, Livro 2-C; 3.142, Livro 2-P; 3.143, Livro 2-P; 3.151, Livro 2-P; 3.190, Livro 2-P e 3.318, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Araguaia, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1998