Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Iracema I", situado no Município de Campinorte, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Iracema I", com área de três mil, quinhentos e setenta e três hectares, dezenove ares e oitenta centiares, situado no Município de Campinorte, objeto do Registro nº R-05-1.653, fls. 123v, Livro 2-O, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e 1º Ofício de Notas de Campinorte, Estado de Goiás.