Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda Codespar'', situado no Município de Santa Maria das Barreiras, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Codespar'', com área de trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis hectares e setenta ares, situado no Município de Santa Maria das Barreiras, objeto do Registro nº AV- 08-1.952, fls. 001v/002, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Araguaia, Estado do Pará.