Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Brasileira", situado no Município de Bom Jesus do Tocantins, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Brasileira", com área de seis mil, cinqüenta e oito hectares, trinta e seis ares e vinte e três centiares, situado no Município de Bom Jesus do Tocantins, objeto dos Registros nºs R-010-07.838, fls. 001v, Livro Ficha 2; R-005-06.852, fls. 001, Livro Ficha 2-AA; R-009-11.512, fls. 002, Livro Ficha 2; R-007-11.518, fls. 002, Livro Ficha 2; R-002-14.170, fls. 001, Livro Ficha 2; R-015-04.894, fls. 003, Livro Ficha 2-R; R-010-005.907, fls. 001v, Livro Ficha 2-V; R-005-909, fls. 002, Livro Ficha 2-V; R-007-11.517, fls. 002, Livro Ficha 2 e R-002-14.169, fls. 001, Livro Ficha 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.