Artigo 4º do Decreto de 8 de dezembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Fortaleza - Rio Preto da Cachoeira e Paraíso", situado no Município de Rio Verde, Estado do Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.