Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 12.831.869,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 12.831.869,00 (doze milhões, oitocentos e trinta e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.