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Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 12.831.869,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 12.831.869,00 (doze milhões, oitocentos e trinta e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.