Decreto de 8 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 294.175.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 8 de dezembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.728, de 1º de dezembro de 1998, DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 294.175.000,00 (duzentos e noventa e quatro milhões, cento e setenta e cinco mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Nacional do Seguro Social, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1998