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Artigo 2º do Decreto de 21 de Maio de 1992

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena CERRITO, no Estado do Mato Grosso do Sul.

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Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: partindo do Marco "01", de coordenadas geográficas aproximadas 23º33'50"S e 54º18'06"WGr., localizado na margem direita do Córrego Pirajui, comum com terras da Fazenda Cerrito, segue no sentido jusante, margem direita do citado córrego até o Marco "02", de coordenadas geográficas aproximadas 23º33'54"S e 54º16'15"WGr., localizado na confluência do Córrego Dinarte Cue com o Córrego Pirajui; daí, segue a jusante, margem direita do citado córrego, até o Marco "03", de coordenadas geográficas aproximadas 23º34'03"S e 54º15'58"WGr. LESTE: daí, segue por uma linha reta, acompanhando uma cerca de arame, com azimute verdadeiro de 193º25'17" e distância de 5.617,68 m, até o Marco "04", de coordenadas geográficas aproximadas 23º37'01"S e 54º16'40"WGr. SUL: daí, segue por uma linha reta acompanhando uma cerca de arame, com azimute verdadeiro de 260º14'37,8", com uma distância de 2.319,55 m, até o Marco "05" de coordenadas geográficas aproximadas 23º37'16"S e 54º18'00"WGr., localizado junto ao entroncamento de estradas da Fazenda Cerrito. OESTE: daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro de 327º02'33,7" com uma distância de 829,18 m, margeando a estrada antiga da Fazenda Cerrito, até o Marco "06", de coordenadas geográficas aproximadas 23º36'53"S e 54º18'17"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro de 04º14'02,2", com uma distância de 5.643,71 m, confrontando com terras da Fazenda Cerrito, até o Marco "01", marco de partida deste memorial descritivo.

Art. 2º do Decreto /1992