Artigo 1º do Decreto de 21 de Maio de 1992
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena CERRITO, no Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena CERRITO, localizada no Município de Eldorado, Estado do Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena do Grupo Guarani Nandeva, com superfície de 1.950,9806 ha (um mil, novecentos e cinqüenta hectares, noventa e oito ares e seis centiares) e perímetro de 18.302,39 m (dezoito mil, trezentos e dois metros e trinta e nove centímetros).