Decreto de 8 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 13.883.438,00, para os fins que especifica.
Decreto de 8 de dezembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.726, de 1º de dezembro de 1998, DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 13.883.438,00 (treze milhões, oitocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1998