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Artigo 3º do Decreto de 8 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito especial no valor de R$ 600.000,00 em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.