Artigo 3º do Decreto de 8 de dezembro de 1998
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito especial no valor de R$ 600.000,00 em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.