Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1998
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito especial no valor de R$ 600.000,00 em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.