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Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 527.309.655,00, em favor dos Ministérios da Saúde e da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor dos Ministérios da Saúde e da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor global de R$ 527.309.655,00 (quinhentos e vinte e sete milhões, trezentos e nove mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1998