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Artigo 3º do Decreto de 8 de dezembro de 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 2.958.937,00, em favor do Ministério da Cultura, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Fundação Casa de Rui Barbosa, da Fundação Biblioteca Nacional, da Fundação Cultural Palmares, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e da Fundação Nacional de Artes, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º do Decreto /1998