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Artigo 2º do Decreto de 8 de dezembro de 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 2.958.937,00, em favor do Ministério da Cultura, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1998