Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1998
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 2.958.937,00, em favor do Ministério da Cultura, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 2.958.937,00 (dois milhões, novecentos e ciqüenta e oito mil, novecentos e trinta e sete reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.