Artigo 1º do Decreto de 7 de dezembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Bom Gosto", situado no Município de Ilhéus, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Gosto", com área registrada de trezentos e noventa e três hectares, quarenta e dois ares e trinta e seis centiares, e área medida de quatrocentos e trinta e um hectares, trinta ares e sessenta e três centiares, situado no Município de Ilhéus, objeto do Registro nº R-1-2.486, fls. 110v, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis - Primeira Circunscrição da Comarca de Ilhéus, Estado da Bahia (Processo/INCRA/SR-05/Nº 54160.001253/98-92). (Redação dada pelo Decreto de 6 de novembro de 2003).