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Artigo 1º do Decreto de 7 de dezembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Luiz", situado no Município de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Luiz", com área de duzentos e oitenta e sete hectares, noventa e seis ares e setenta e cinco centiares, situado no Município de São Jerônimo da Serra, objeto dos Registros nºs R-4-5.683, Ficha 02v; R-5-5.682, Ficha 02v; R-6-208, Ficha 02/02v; R-6-742, Ficha 02/02v; R-4-5.684, Ficha 02/02v e R-5-5.681, Ficha 02v/03, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1998