Artigo 1º do Decreto de 7 de dezembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Candiota", situado no Município de Herval, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por ''Candiota'', com área de oitocentos e doze hectares, oitenta e oito ares e noventa e cinco centiares, situado no Município de Herval, objeto dos Registros nºs 5.208, fls. 70, Livro 3-G; 5.282, fls. 85, Livro 3-G; 6.405, fls. 165, Livro 3-H e R-1-29, fls. 01, Livro 2, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Herval, Estado do Rio Grande do Sul.