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Artigo 1º do Decreto de 7 de dezembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Queimados", situado no Município de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Queimados", com área de noventa e um hectares, setenta e um ares e cinqüenta e dois centiares, situado no Município de Rio Negrinho, objeto do Registro nº R-4-8.065, Ficha 01v, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina.