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Artigo 1º do Decreto de 7 de dezembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Curral de Fogo", situado no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Curral de Fogo", com área de quatro mil, quinhentos e cinqüenta e sete hectares e trinta e cinco ares, situado no Município de Unaí, objeto dos Registros nºs R-2-9.826; R-2-9.827; R-2-12.220; R-2-12.221, Livro 2 e Matrícula nº 26.024, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1998