Artigo 4º do Decreto de 7 de dezembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeirinha/Cachoeirinha I/Baixa do Camará", situado no Município de Gararu, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.