Artigo 1º do Decreto de 7 de dezembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeirinha/Cachoeirinha I/Baixa do Camará", situado no Município de Gararu, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeirinha/Cachoeirinha I/Baixa do Camará", com área de três mil, trezentos e noventa e três hectares e trinta ares, situado no Município de Gararu, objeto dos Registros nºs 5.388, fls. 97/98, Livro 3-D; 7.242, fls. 84/85, Livro 3-F e R-1-769, fls. 170, Livro 2-D, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Gararu, Estado de Sergipe.