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Artigo 1º do Decreto de 7 de dezembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Campos do Pontão", situado no Município de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Campos do Pontão", com área de setecentos e oitenta hectares, quarenta e oito ares e noventa e um centiares, situado no Município de São Luiz Gonzaga, objeto dos Registros nºs R-1-24.988, fls. 01, Livro 02; R-1-24.991, fls. 01, Livro 2; R-1-24.989, fls. 01, Livro 2; R-2-7.796, fls. 1, Livro 2 e Transcrições nºs 28.741, fls. 24, Livro 3-AB; 30.231, fls. 28/29, Livro 3-AC; 30.463, fls. 88, Livro 3-AC; 30.551, fls. 108, Livro 3-AC; 32.536, fls. 224, Livro 3-AD; 33.616, fls. 145, Livro 3-AE; 41.725, fls. 199, Livro 3-AJ; 41.726, fls. 199, Livro 3-AJ e 51.143, fls. 110, Livro 3-AI, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /1998