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Artigo 2º do Decreto de 21 de Maio de 1992

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena JUMINÁ, no Estado do Amapá.

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Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco MC-5, de coordenadas geográficas aproximadas 03º57'36,338"N e 51º40'41,564"WGr., localizado na margem do Igarapé Taparabu, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 103º23'33,6" e 2.374,14 metros, até o Marco MC-06, de coordenadas geográficas aproximadas 03º57'18,490"N e 51º39'26,657"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 30º17'19,6" e 3.666,42 metros, até o Marco MC-07, de coordenadas geográficas aproximadas 03º59'01,641"N e 51º38'26,774"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 47º05'07,9" e 673,14 metros, até o Ponto AB-02, de coordenadas geográficas aproximadas 03º59'16,580"N e 51º38'10,798"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Juminá; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 10.252,14 metros, até a confluência com o Rio Oiapoque, no Ponto OL-28, de coordenadas geográficas 04º03'17,928"N e 51º38'34,506"WGr.; daí segue por este, a jusante, com uma distância de 22.189,84 metros, até a confluência com o Rio Uacá, na Baía do Oiapoque (Ponto do Mosquito), no Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 04º14'14,811"N e 51º35'08,581"WGr. LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Rio Uaçá, a montante, com uma distância de 30.594,29 metros, até o Ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 03º59'45,540"N e 51º28'19,328"WGr., localizado na confrontação com a área indígena Uaçá. SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância aproximados de 239º39'40,8" e 17.733,73 metros, até o Ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 03º54'53,495"N e 51º36'35,446" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 233º02'51,7" e 10.500,00 metros, até o Ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 03º51'27,723"N e 51º41'07,358"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Taparabu. OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo citado igarapé, a jusante, com uma distância de 13.436,60 metros, até o Marco MC-05, início da descrição deste perímetro.

Art. 2º do Decreto /1992