JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 21 de Maio de 1992

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena JUMINÁ, no Estado do Amapá.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena JUMINÁ, localizada no Município de Oiapoque, Estado do Amapá, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 41.601,2713 ha (quarenta e um mil, seiscentos e um hectares, vinte e sete ares e treze centiares) e perímetro de 111.414,05 m (cento e onze mil, quatrocentos e quatorze metros e cinco centímetros).

Art. 1º do Decreto /1992