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Artigo 2º do Decreto de 1º de dezembro de 1998

Transfere para a Fundação Dom Rey a concessão outorgada à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.

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Art. 2º

Este Decreto em vigor na data de sua publicação.