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Artigo 1º do Decreto de 27 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Anna", situado no Município de Araguapaz, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Anna", com área de três mil, oitocentos e quarenta e cinco hectares e sessenta e cinco ares, situado no Município de Araguapaz, objeto do Registro nº R-01-745, fls. 60, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato de Notas de Araguapaz, Comarca de Mozarlândia, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1998