Artigo 1º do Decreto de 27 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Conjunto Caetá e Cedro", situado no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos tempos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Conjunto Caetá e Cedro", com área de um mil, setecentos e oitenta e oito hectares e dez ares, situado no Município de São João da Barra objeto das Matrículas nºs 1.050, fls. 157, Livro 2-C e 10.254, fls. 88, Livro 2-A-I, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.