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Artigo 1º do Decreto de 27 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Estância Nhandu", situado no Município de Pedro Osório, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Estância Nhandu", com área de quinhentos hectares, situado no Município de Pedro Osório, objeto da Matrícula nº 600 (remanescente), fls. 02v, Livro 2, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Osório, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /1998