Artigo 4º do Decreto de 27 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Buri/Santa Helena/Sempre Viva", situado no Município de Cipó, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.