Artigo 1º do Decreto de 27 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Buri/Santa Helena/Sempre Viva", situado no Município de Cipó, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazendas Buri, Santa Helena e Sempre Viva", com área registrada de trezentos e oitenta e quatro hectares, dezesseis ares e noventa e nove centiares, e área medida de quatrocentos e doze hectares, cinqüenta e seis ares e trinta centiares, situado no Município de Cipó, objeto dos Registros nºˢ 4.552, fls. 267, Livro 2-T; R-1-957, fls. 145, Livro 2-E e R-1-948, fls. 136, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Cipó, Estado da Bahia. (Redação dada pelo Decreto de 21 de março de 2002).