Decreto de 26 de Novembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne ao Ministério da Justiça.
Decreto de 26 de Novembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, da lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e, ainda, considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1998 às exigências do exercício, DECRETA:
Brasília, 26 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as Fontes de recursos de dotações constantes do Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , no que concerne à unidade orçamentária Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, vinculada ao Ministério da Justiça.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Antônio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1998