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Decreto de 26 de Novembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 15.235.589,00, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Decreto de 26 de Novembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.705, de 18 de novembro de 1998, DECRETA:

Brasília, 26 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 15.235.589,00 (quinze milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Antônio Rodrigues Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1998

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