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Artigo 3º do Decreto de 26 de Novembro de 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 2.205.060,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Universidade Federal de Uberlândia, da Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia e da Universidade Federal da Bahia, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.