Artigo 1º do Decreto de 26 de Novembro de 1998
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 2.205.060,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica Aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 2.205.060,00 (dois milhões, duzentos e cinco mil e sessenta reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.