Decreto de 26 de Novembro de 1998

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara ponto facultativo na cidade de Brasília, Capital Federal.

Decreto de 26 de Novembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 26 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

É decretado ponto facultativo na cidade de Brasília, Capital Federal, nas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 30 de novembro de 1998.

Art. 2º

A medida prevista no artigo anterior não abrange a prestação de serviços essenciais.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1998