Decreto de 26 de Novembro de 1998
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara ponto facultativo na cidade de Brasília, Capital Federal.
Decreto de 26 de Novembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 26 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
É decretado ponto facultativo na cidade de Brasília, Capital Federal, nas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 30 de novembro de 1998.
Art. 2º
A medida prevista no artigo anterior não abrange a prestação de serviços essenciais.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1998